O prazo acabou em 21 de março de 2023. Desde então, toda empresa brasileira que possui CIPA está obrigada a manter um canal de denúncias para assédio sexual e outras formas de violência. Quem não se adequou está irregular — e o Ministério do Trabalho e Emprego está fiscalizando.
A Lei 14.457/22 criou uma obrigatoriedade que muitos empresários ainda desconhecem ou subestimam. Mas o impacto vai além das multas: empresas sem canal de denúncias estruturado enfrentam riscos trabalhistas, danos reputacionais e, principalmente, perdem a capacidade de identificar problemas internos antes que se tornem crises públicas.
Neste guia, você vai entender exatamente o que a lei exige, quem precisa se adequar, quais são as penalidades reais, e — o mais importante — como implementar um canal de denúncias que funcione de verdade. Incluímos também o que a maioria ignora: como investigar denúncias recebidas com metodologia e como identificar denúncias falsas ou maliciosas.
O que é a Lei 14.457/22 e por que ela foi criada
A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Seu objetivo principal é aumentar a participação feminina no mercado de trabalho e criar mecanismos de proteção contra assédio e violência.
A lei nasceu da conversão da Medida Provisória 1.116/2022 e trouxe alterações significativas na CLT e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Entre as mudanças mais impactantes está a ampliação das atribuições da CIPA — que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Por que um canal de denúncias se tornou obrigatório?
Os dados explicam a urgência. Pesquisas do Ministério Público do Trabalho revelam que casos de assédio sexual no ambiente corporativo brasileiro são subnotificados. A maioria das vítimas não denuncia por medo de retaliação, desconhecimento dos canais disponíveis ou descrença na efetividade das apurações.
O legislador entendeu que não basta ter políticas de combate ao assédio no papel. É preciso um canal estruturado, acessível e seguro para que colaboradores possam reportar irregularidades sem medo de represálias.
A lei também reconhece que assédio e violência no trabalho não afetam apenas a vítima direta — contaminam todo o ambiente organizacional, reduzem produtividade, aumentam rotatividade e expõem a empresa a passivos trabalhistas significativos.
Quem é obrigado a ter canal de denúncias pela Lei 14.457
A obrigatoriedade do canal de denúncias prevista na Lei 14.457/22 aplica-se a todas as empresas que possuem CIPA — a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
O critério dos 20 funcionários
A CIPA é obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados, conforme estabelecido pela NR-5 do Ministério do Trabalho. O dimensionamento exato depende do grau de risco da atividade e do número de empregados no estabelecimento.
Portanto, se sua empresa tem CIPA constituída, tem obrigação de manter canal de denúncias ativo e funcional.
MEI, ME e EPP estão isentas?
Microempreendedores Individuais (MEI) e a maioria das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não são obrigadas a constituir CIPA, desde que não atinjam o limite de funcionários estabelecido na NR-5 para seu grau de risco.
Porém, atenção: mesmo empresas menores que não têm obrigação legal podem se beneficiar de um canal de denúncias. A ausência de mecanismos formais de recebimento de queixas pode dificultar a defesa da empresa em processos trabalhistas.
Relação com a NR-1 e o gerenciamento de riscos
A NR-1 (Disposições Gerais) foi atualizada para incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que assédio e violência no trabalho passaram a ser considerados riscos ocupacionais que devem ser identificados, avaliados e controlados.
O canal de denúncias se insere nesse contexto como ferramenta de identificação de riscos psicossociais. Empresas que não o implementam podem ser autuadas não apenas pela Lei 14.457, mas também por descumprimento da NR-1.
Prazo de adequação e situação atual
A Lei 14.457/22 estabeleceu prazo de 180 dias após sua publicação para que as empresas implementassem as medidas obrigatórias. A lei foi publicada em 22 de setembro de 2022.
Isso significa que o prazo final foi 21 de março de 2023.
Empresas ainda não adequadas estão irregulares
Se sua empresa possui CIPA e ainda não implementou um canal de denúncias estruturado, ela está em situação de irregularidade há quase três anos. O prazo não foi prorrogado e não há qualquer tolerância prevista em lei.
Fiscalização ativa do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está fiscalizando ativamente o cumprimento da Lei 14.457. Auditorias-fiscais verificam:
- Existência de canal de denúncias funcional
- Procedimentos documentados de apuração
- Registros de treinamentos da CIPA sobre assédio
- Comprovação de divulgação do canal aos colaboradores
A fiscalização pode ser provocada por denúncias ao MTE ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ou ocorrer de forma programada em ações setoriais.
Requisitos legais do canal de denúncias
A Lei 14.457/22 e a NR-5 atualizada estabelecem requisitos específicos que o canal de denúncias deve cumprir. Não basta criar um e-mail genérico ou uma caixa de sugestões — a lei exige características técnicas e procedimentais bem definidas.
Anonimato obrigatório
O denunciante deve ter a opção de permanecer anônimo. Isso não significa que denúncias identificadas não possam ser aceitas, mas o canal deve permitir que a pessoa reporte sem se identificar.
O anonimato é fundamental para quebrar a barreira do medo de retaliação, principal motivo pelo qual vítimas de assédio não denunciam.
Confidencialidade garantida
Mesmo quando o denunciante se identifica, suas informações devem ser tratadas com absoluta confidencialidade. O acesso aos dados da denúncia deve ser restrito apenas às pessoas envolvidas na apuração.
Vazamentos de informações sobre denunciantes ou denunciados — antes da conclusão da investigação — podem gerar:
- Responsabilização civil por danos morais
- Caracterização de retaliação (se afetar o denunciante)
- Nulidade de eventual dispensa do denunciado
Canal acessível 24/7
O canal deve estar disponível de forma contínua. Isso não significa que alguém precisa atender ligações às 3h da manhã, mas que o mecanismo de recebimento (site, aplicativo, linha telefônica com gravação) deve funcionar a qualquer momento.
Colaboradores de turnos noturnos ou que trabalham em horários alternativos precisam ter a mesma facilidade de acesso que os demais.
Procedimentos de apuração definidos
A empresa deve ter procedimentos documentados sobre como as denúncias serão tratadas. Isso inclui:
- Prazo para início da apuração
- Responsáveis pela investigação
- Metodologia de coleta de evidências
- Critérios para medidas cautelares
- Fluxo de comunicação com denunciante e denunciado
- Prazo para conclusão
- Possíveis desfechos e medidas disciplinares
Proteção contra retaliação
A lei proíbe qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa-fé. Isso inclui demissão, rebaixamento, transferência forçada, isolamento, ou qualquer tratamento que possa ser caracterizado como punição pela denúncia.
Empresas que retaliarem denunciantes enfrentam:
- Indenizações por danos morais (valores elevados na Justiça do Trabalho)
- Reintegração forçada em caso de demissão
- Multa de no mínimo 100% da última remuneração em casos de dispensa irregular de gestantes ou pós-licença maternidade
Penalidades por descumprimento da Lei 14.457/22
O não cumprimento da obrigatoriedade do canal de denúncias expõe a empresa a múltiplas penalidades, que vão além das multas administrativas.
Multas conforme NR-28
As infrações às Normas Regulamentadoras são penalizadas conforme a NR-28, que estabelece gradação de multas baseada na gravidade da infração e no porte da empresa.
Para infrações relacionadas à CIPA e ao canal de denúncias, as multas podem chegar a R$ 6.708,08 por item irregular identificado. Em fiscalizações que encontram múltiplas irregularidades, o valor total pode ser significativamente maior.
Indenizações trabalhistas
Além das multas administrativas, a empresa pode ser condenada em ações trabalhistas individuais ou coletivas. Vítimas de assédio que comprovem que a empresa não tinha canal de denúncias adequado — ou que não apurou denúncias recebidas — podem obter:
- Indenização por danos morais (valores variam, mas decisões recentes mostram condenações de R$ 20.000 a R$ 100.000 ou mais)
- Rescisão indireta com pagamento de todas as verbas rescisórias
- Indenização suplementar por dispensa discriminatória
Danos reputacionais
Casos de assédio que se tornam públicos — especialmente quando a empresa não tinha mecanismos de prevenção e apuração — geram danos reputacionais severos.
A exposição em mídia tradicional e redes sociais pode afetar:
- Relacionamento com clientes e fornecedores
- Capacidade de atração e retenção de talentos
- Valor de mercado (em empresas listadas)
- Processos de due diligence em fusões e aquisições
Fiscalização do MPT
O Ministério Público do Trabalho pode instaurar inquéritos civis e ajuizar Ações Civis Públicas contra empresas que descumprem a legislação de proteção ao trabalhador.
Condenações em ACPs podem resultar em:
- Obrigações de fazer (implementar o canal, treinar funcionários, etc.)
- Pagamento de dano moral coletivo (valores que podem chegar a milhões de reais)
- Publicação da decisão condenatória em veículos de comunicação
Como implementar o canal de denúncias: passo a passo
A implementação de um canal de denúncias efetivo exige planejamento. Não se trata apenas de criar um e-mail ou contratar uma ferramenta — é necessário estruturar processos, treinar pessoas e comunicar adequadamente.
1. Escolha entre canal interno ou terceirizado
A primeira decisão é se o canal será operado internamente ou por empresa terceirizada.
| Aspecto | Canal Interno | Canal Terceirizado |
|---|---|---|
| Custo inicial | Menor | Maior |
| Percepção de imparcialidade | Menor (colaboradores podem desconfiar) | Maior (gestão independente) |
| Confidencialidade | Risco maior de vazamentos | Protocolos especializados |
| Expertise em apuração | Depende da equipe interna | Geralmente inclusa |
| Disponibilidade 24/7 | Exige estrutura própria | Inclusa no serviço |
Para empresas de médio e grande porte, a terceirização costuma ser mais indicada pela percepção de imparcialidade. Funcionários tendem a confiar mais em canais externos, especialmente quando a denúncia envolve gestores ou diretores.
2. Defina políticas e procedimentos
Antes de lançar o canal, documente:
- Política de canal de denúncias: escopo, garantias, compromissos da empresa
- Procedimento de apuração: fluxo completo do recebimento à conclusão
- Código de conduta: definição clara do que constitui assédio e condutas inaceitáveis
- Política de não retaliação: garantias formais ao denunciante
Esses documentos devem ser aprovados pela alta direção e, idealmente, revisados por assessoria jurídica.
3. Treine a CIPA e lideranças
A Lei 14.457 exige que os membros da CIPA recebam treinamento sobre temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
O treinamento deve incluir:
- Conceitos de assédio moral e sexual
- Legislação aplicável (Lei 14.457, CLT, Código Penal)
- Papel da CIPA na prevenção
- Funcionamento do canal de denúncias
- Confidencialidade e não retaliação
Lideranças (gerentes, coordenadores, supervisores) também devem ser treinadas. São frequentemente os primeiros a receber relatos informais e precisam saber como orientar o colaborador a usar o canal oficial.
4. Lance campanha de comunicação interna
O melhor canal de denúncias do mundo é inútil se os colaboradores não souberem que ele existe ou não confiarem nele.
A campanha de lançamento deve:
- Explicar o que é o canal e para que serve
- Garantir anonimato e confidencialidade
- Detalhar o processo de apuração (sem revelar informações sensíveis)
- Reforçar a política de não retaliação
- Disponibilizar múltiplos meios de acesso (site, telefone, app, QR code em murais)
A comunicação não deve ser pontual. Reforce periodicamente a existência do canal em reuniões, comunicados internos e integrações de novos colaboradores.
5. Teste e valide
Antes do lançamento oficial, teste o canal:
- O acesso funciona de diferentes dispositivos?
- O anonimato está realmente garantido?
- As notificações chegam aos responsáveis?
- O fluxo de apuração está claro para todos os envolvidos?
Simule denúncias fictícias para identificar falhas no processo antes que denúncias reais sejam prejudicadas.
O que fazer após receber uma denúncia
Receber denúncias é apenas o começo. O que diferencia empresas sérias das que têm canal apenas para cumprir tabela é a capacidade de investigar adequadamente.
A maioria dos conteúdos sobre canal de denúncias foca em como receber. Poucos abordam o que realmente importa: como apurar com metodologia, imparcialidade e rigor.
Protocolo de apuração inicial
Ao receber uma denúncia, o primeiro passo é a triagem:
- Classificação: a denúncia é sobre assédio, fraude, violação de políticas, ou outro tema?
- Gravidade: há risco imediato à integridade física ou psicológica de alguém?
- Conflito de interesses: algum dos apuradores habituais está envolvido ou tem relação próxima com denunciante ou denunciado?
Denúncias graves ou que envolvam lideranças devem ser escaladas imediatamente para o Comitê de Ética ou para a Diretoria, conforme procedimento interno.
Coleta de evidências
A investigação deve coletar evidências de forma sistemática e documentada:
- Entrevistas: com denunciante (se identificado), denunciado, testemunhas indicadas e potenciais testemunhas identificadas pela investigação
- Documentos: e-mails, mensagens, registros de ponto, avaliações de desempenho, histórico funcional
- Evidências digitais: logs de acesso, gravações de câmeras (quando existentes e relevantes), metadados de arquivos
A coleta de evidências digitais requer cuidado técnico e jurídico. Investigações corporativas mal conduzidas podem gerar provas inadmissíveis ou expor a empresa a ações por violação de privacidade.
Investigação imparcial
O investigador deve ser imparcial — não pode ter relação pessoal ou profissional próxima com nenhuma das partes. Em empresas menores, isso pode exigir a contratação de investigador externo.
A investigação deve:
- Ouvir todas as partes
- Não presumir culpa ou inocência
- Documentar tudo por escrito
- Manter cronograma definido
- Preservar confidencialidade
Medidas disciplinares
Se a investigação concluir pela procedência da denúncia, medidas disciplinares devem ser aplicadas conforme a gravidade:
- Advertência verbal ou escrita
- Suspensão
- Demissão por justa causa (em casos graves)
- Comunicação às autoridades (quando houver crime)
A punição deve ser proporcional e consistente. Tratar casos similares de forma diferente pode gerar alegações de discriminação.
Documentação para defesa jurídica
Todo o processo de investigação deve ser documentado de forma que sirva como defesa da empresa em eventual ação judicial.
Isso inclui:
- Atas de entrevistas assinadas
- Relatório de investigação com metodologia, evidências analisadas e conclusões fundamentadas
- Registro de medidas adotadas
- Comprovação de que o denunciante não sofreu retaliação
Uma investigação bem documentada pode ser decisiva para afastar a responsabilidade da empresa em processos trabalhistas.
Como identificar denúncias falsas ou maliciosas
Nem toda denúncia é verdadeira. Infelizmente, canais de denúncia podem ser utilizados para:
- Prejudicar desafetos pessoais
- Chantagear colegas ou superiores
- Obter vantagens indevidas (transferências, promoções por eliminação de concorrentes)
- Criar instabilidade organizacional por motivações políticas internas
Isso não significa que denúncias devem ser tratadas com desconfiança — a presunção deve ser de boa-fé. Mas investigadores precisam estar atentos a sinais de alerta.
Sinais de alerta em denúncias potencialmente infundadas
- Timing suspeito: denúncia surge logo após o denunciante receber avaliação negativa, ser preterido em promoção, ou entrar em conflito público com o denunciado
- Ausência de detalhes verificáveis: denúncia vaga, sem datas, locais ou circunstâncias específicas
- Histórico do denunciante: múltiplas denúncias anteriores não comprovadas contra diferentes pessoas
- Contradições internas: versão apresentada muda significativamente ao longo da investigação
- Falta de testemunhas ou evidências: mesmo em situações onde seria esperado haver
Nenhum desses sinais isoladamente comprova má-fé. Mas a combinação de vários deve aumentar o rigor da investigação.
Verificação cruzada de informações
Técnicas de due diligence investigativa podem ser aplicadas para verificar a consistência das alegações:
- Cruzamento de informações com registros documentais
- Análise de metadados de evidências apresentadas
- Entrevistas com testemunhas não indicadas pelo denunciante
- Verificação de motivações e contexto relacional
Proteção do denunciado em casos falsos
Quando a investigação conclui que a denúncia era falsa e de má-fé, o denunciado também merece proteção:
- Comunicação formal de que foi inocentado
- Medidas contra o denunciante (se comprovada má-fé deliberada)
- Monitoramento para garantir que não sofra estigma residual
Denúncias falsas são exceção, não regra. Mas a empresa precisa estar preparada para lidar com elas sem deslegitimar o canal ou criar ambiente hostil a denúncias verdadeiras.
Checklist de conformidade com a Lei 14.457/22
Use este checklist para verificar se sua empresa está em conformidade com as exigências legais:
Obrigatório
- Canal de denúncias implementado e funcional
- Possibilidade de denúncia anônima garantida
- Confidencialidade das informações assegurada
- Canal acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana
- Procedimentos de apuração documentados
- Política de não retaliação formalizada
- Membros da CIPA treinados sobre assédio e violência no trabalho
- Canal divulgado a todos os colaboradores
- CIPA renomeada para incluir "e de Assédio" (CIPA)
Recomendado
- Código de conduta atualizado com definições de assédio
- Lideranças treinadas sobre o tema
- Canal terceirizado para maior percepção de imparcialidade
- Múltiplos meios de acesso (telefone, site, app)
- Pesquisas periódicas de clima sobre assédio e segurança psicológica
- Integração do canal com programa de compliance empresarial mais amplo
- Relatórios periódicos à alta direção sobre denúncias recebidas (sem identificação das partes)
Frequência de revisão
- Procedimentos de apuração: revisar anualmente ou após casos relevantes
- Treinamento da CIPA: obrigatório para novos membros; reciclagem anual recomendada
- Comunicação interna: reforçar trimestralmente
- Política de canal de denúncias: revisar a cada dois anos ou quando houver mudança legislativa
FAQ: Perguntas frequentes sobre canal de denúncias
Quem é obrigado a ter canal de denúncias?
Todas as empresas que possuem CIPA constituída são obrigadas a ter canal de denúncias, conforme a Lei 14.457/22. A CIPA é obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados, dependendo do grau de risco da atividade conforme NR-5.
Qual o prazo para implementar canal de denúncias?
O prazo era de 180 dias após a publicação da Lei 14.457/22, ou seja, 21 de março de 2023. Empresas que ainda não implementaram estão em situação irregular e sujeitas a fiscalização e multas.
Qual a multa por não ter canal de denúncias?
As multas são calculadas conforme a NR-28 e podem chegar a R$ 6.708,08 por item irregular. Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações trabalhistas em ações individuais ou coletivas, e danos morais coletivos em Ações Civis Públicas do MPT.
O que é a Lei 14.457/22?
A Lei 14.457/22 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com medidas para aumentar a participação feminina no mercado de trabalho e combater assédio e violência. Entre as obrigações, está a implementação de canal de denúncias em empresas com CIPA e o treinamento obrigatório sobre o tema.
Como funciona o canal de denúncias anônimo?
O canal deve permitir que o colaborador registre sua denúncia sem se identificar. O sistema deve garantir que não haja rastreamento de IP, identificação de dispositivo ou qualquer forma de vinculação da denúncia à identidade do denunciante, caso ele opte pelo anonimato.
Empresas com quantos funcionários precisam de CIPA?
A obrigatoriedade de constituir CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme Quadro I da NR-5. Em geral, empresas com 20 ou mais empregados em estabelecimentos de grau de risco 1 e 2, ou com números menores em graus de risco mais elevados, precisam constituir CIPA.
O canal de denúncias pode ser interno?
Sim, a lei não proíbe canais internos. No entanto, canais terceirizados tendem a ter maior credibilidade junto aos colaboradores, especialmente para denúncias que envolvem gestores ou lideranças. A escolha depende do porte e da cultura da empresa.
O que acontece se o denunciante for retaliado?
A retaliação é proibida pela lei e pode gerar indenizações significativas. Em casos de demissão caracterizada como retaliação, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o colaborador e pagar danos morais. Para gestantes ou colaboradoras em período de estabilidade pós-licença, a multa é de no mínimo 100% da última remuneração.
Conclusão
A Lei 14.457/22 transformou o canal de denúncias de boa prática em obrigação legal para milhares de empresas brasileiras. O prazo de adequação já venceu há quase três anos, e a fiscalização do Ministério do Trabalho está ativa.
Mas cumprir a lei é apenas o mínimo. Empresas que levam a sério a prevenção ao assédio e a proteção de seus colaboradores vão além: implementam canais que funcionam, investigam com metodologia e rigor, e criam ambientes onde as pessoas se sentem seguras para reportar irregularidades.
O maior desafio não é criar o canal — é apurar as denúncias recebidas de forma profissional. É aqui que muitas empresas falham: recebem a denúncia e não sabem o que fazer com ela. Investigações mal conduzidas podem ser piores que a ausência de investigação, gerando passivos trabalhistas, exposição pública e sensação de impunidade.
Se sua empresa precisa estruturar processos de investigação interna ou apurar denúncias recebidas com metodologia e tecnologia, o Sherlocker pode ajudar. Nossa plataforma de investigação com IA especializada auxilia na coleta de evidências, cruzamento de informações e documentação de casos com o rigor necessário para a defesa jurídica da sua empresa.
O canal de denúncias é a porta de entrada. A investigação é o que determina se sua empresa realmente leva compliance a sério.
Escrito por
Bruno FragaArtigos relacionados

PEP: O Guia Completo sobre Pessoas Politicamente Expostas para Compliance
Entenda o que é PEP (Pessoa Politicamente Exposta), quem se enquadra segundo o COAF, riscos para seu negócio e como fazer due diligence reforçada. Guia completo.

Compliance em Licitações: Guia Completo da Nova Lei 14.133/2021
Entenda como funciona o compliance em licitações na Lei 14.133/2021. Saiba quando o programa de integridade é obrigatório e como verificar antecedentes de fornecedores.

Due Diligence em M&A: Guia Completo para Fusões e Aquisições | Sherlocker
Descubra como a due diligence protege sua empresa em operações de M&A. Etapas, checklist, red flags e como evitar os erros que causam 40% das falhas em fusões e aquisições.
Experimente o Sherlocker
Automatize suas investigacoes com IA. Teste gratis por 5 dias.
Comecar Gratis